Direito de livre resolução nos contratos celebrados à distância/fora do estabelecimento.
i – Procedimento
1. De acordo com o estabelecido no artigo 10º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro (na sua redação à data em vigor), o consumidor pode proceder, sem necessidade de indicação de qualquer motivo, à resolução do contrato e devolução do(s) bem(ns) adquirido(s) no prazo máximo de 14 (catorze) dias de calendário a contar:
a) Do dia da celebração do contrato, no caso dos contratos de prestação de serviços;
b) Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor adquira a posse física dos bens, no caso dos contratos de compra e venda, ou:
i) do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor adquira a posse física do último bem, no caso de vários bens encomendados pelo consumidor numa única encomenda e entregues separadamente,
ii) do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor adquira a posse física do último lote ou elemento, no caso da entrega de um bem que consista em diversos lotes ou elementos,
iii) do dia em que o consumidor ou um terceiro por ele indicado, que não seja o transportador, adquira a posse física do primeiro bem, no caso dos contratos de entrega periódica de bens durante um determinado período.
2. O consumidor que resolver o contrato nos termos aqui previstos não incorrerá em quaisquer custos adicionais, para além do pagamento das despesas de devolução do(s) bem(ns) que terão de ser por si suportadas;
3. A Amig Carbon Fiber não aceitará qualquer devolução enviada com portes a pagar ou contrarreembolso, salvo nos casos em que se verifique que houve falha no controlo de qualidade ou erro de expedição. Caso contrario, os custos de devolução do(s) bem(ns) decorrem sempre por custo do adquirente;
4. O consumidor para resolver o contrato deve transmitir tal vontade à Amig Carbon Fiber por declaração inequívoca, podendo para o efeito optar livremente por utilizar o email aqui disponibilizado;
5. A comunicação de resolução do contrato, por parte do consumidor, deverá ser efetuada, designadamente, por carta endereçada à sede da Amig Carbon Fiber (Alameda das Corgas 92, 4505-018 Argoncilhe), por contacto telefónico (através do número +351 937 258 800), por e-mail (amigcarbonfiber@gmail.com), pela mera devolução do bem ou por outro meio suscetível de prova, nos termos gerais de direito. Sem prejuízo, recomendamos que a comunicação seja sempre efetivada por escrito;
6. Caso o direito de resolução seja exercido por via eletrónica, a Amig Carbon Fiber acusará ao consumidor a receção da declaração de resolução em suporte duradouro, conforme legalmente prescrito;
7. Considera-se exercido o direito de livre resolução pelo consumidor dentro do prazo quando a declaração de resolução é enviada à Amig Carbon Fiber antes do termo do prazo de 14 (catorze) dias contado nos termos aludidos supra, incumbindo sempre ao consumidor a prova de que exerceu o direito de livre resolução dentro do prazo;
8. O exercício do direito de livre resolução extingue as obrigações de execução do contrato e toda a eficácia da proposta contratual, quando o consumidor tenha feito tal proposta.
9. Concomitantemente com o envio da comunicação anteriormente referida, o consumidor deve devolver o(s) bem(ns) à Amig Carbon Fiber, tal devolução deverá ser efetuada sem demora injustificada e antes de decorrido o prazo de 14 (catorze) dias de calendário a contar da data em que tiver comunicado a sua decisão de resolução do contrato à feu vert, por forma a permitir que esta verifique o estado do(s) bem(ns);
10. A devolução do(s) bem(ns) devem ser efetuada para a sede da empresa, sendo obrigatório que estejam acompanhados da fatura de compra, dentro da embalagem original e não tenham sido utilizados / aplicados;
11. O(s) bem(ns) devolvido(s) têm obrigatoriamente de se encontrar em condições de venda, ou seja, terão que chegar à Amig Carbon Fiber no mesmo estado em que chegaram à posse do consumidor, sem qualquer anomalia, danos e sem vestígios de utilização do produto pelo consumidor;
12. A Amig Carbon Fiber também não fará qualquer devolução sobre bens que sejam devolvidos incompletos, tanto nos seus elementos principais como acessórios;
13. O consumidor pode ser responsabilizado pela depreciação do bem, se a manipulação efetuada para inspecionar a natureza, as características e o funcionamento desse bem exceder a manipulação que habitualmente é admitida em estabelecimento comercial;
14. A Amig Carbon Fiber envidará todos os esforços para enviar ao consumidor os pagamentos recebidos, sem demora e no prazo máximo de 14 (catorze) dias de calendário contados da receção da comunicação do consumidor informando da resolução do contrato, sendo que o reembolso será retido enquanto o(s) bem(ns) não for(em) recebido(s) ou enquanto o consumidor não apresentar prova da devolução do bem;
15. Os artigos enviados gratuitamente, sob a forma de complemento, brinde ou bónus, não serão reembolsados;
16. Apenas competirá à Amig Carbon Fiber recolher os bens e suportar o respetivo custo se, pela sua natureza ou dimensão, os bens em causa não forem passíveis de devolução por correio;
17. Para o reembolso ao consumidor dos pagamentos recebidos pela Amig Carbon Fiber será utilizado o mesmo método através do qual havia sido realizado o pagamento do(s) bem(ns), salvo acordo expresso em contrário e desde que o consumidor não incorra em quaisquer custos como consequência do reembolso.
ii – Exceções ao direito de livre resolução
Não será válido o direito de resolução exercido fora do prazo de 14 (catorze) dias acima indicado, nem nos casos previstos nas várias alíneas do número um do artigo 17º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro (na sua redação à data em vigor), nomeadamente, mas não limitado, nos seguintes casos:
1. Fornecimento de bens confecionados de acordo com especificações do consumidor ou manifestamente personalizados;
2. Fornecimento de bens que, por natureza, não possam ser reenviados ou sejam suscetíveis de se deteriorarem ou de ficarem rapidamente fora de prazo;
3. Fornecimento de bens selados não suscetíveis de devolução, por motivos de proteção da saúde ou de higiene quando abertos após a entrega;
4. Fornecimento de bens que, após a sua entrega e por natureza, fiquem inseparavelmente misturados com outros artigos.
Nota: Relembra-se que apenas se considera consumidor, de acordo com o Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro (na sua redação à data em vigor), a “pessoa singular que atue com fins que não se integrem no âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional”, pelo que fora deste âmbito a Amig Carbon Fiber reserva-se o direito da não aceitar devoluções por mera desistência do adquirente.